O reembolso de passagens é um direito dos passageiros que muitas pessoas desconhecem. Mesmo se planejando, imprevistos acontecem e podem fazer com que algumas pessoas cancelem o voo ou mesmo desistam da viagem. Para tirar as dúvidas sobre esse tema, vamos falar sobre esse direito e como exercê-lo.
Direito ao reembolso de passagens
Todos os passageiros que cancelarem compras de passagens aéreas têm direito ao reembolso de passagens. A restituição poderá ser integral ou parcial, a depender do momento em que o passageiro solicita o cancelamento da passagem aérea. Por isso também é importante saber os motivos que podem levar ao cancelamento ou desistência da viagem.
Reembolso de passagens por atraso de voo
Quando o voo atrasa e o passageiro desiste da viagem, tem direito de receber o reembolso de passagens. A devolução será integral se o atraso for superior a quatro horas, qualquer que tenha sido o motivo do atraso. Entre os mais comuns, estão manutenções de última hora, conexões para outros voos, mau tempo, problemas no sistema etc.
Reembolso de passagens por cancelamento de voo
O reembolso de passagens também poderá ser exigido no caso de cancelamento de voo pela companhia aérea. Nesse caso, o passageiro deve primeiro verificar a possibilidade de realocação em outro voo e, se não for possível, pedir à empresa uma Declaração de Cancelamento de Voo.
Perda de voo e arrependimento
Outras duas situações em que o passageiro também terá direito ao reembolso de passagens são a perda de voo e o arrependimento. No primeiro caso, o passageiro que chegou atrasado e perdeu o voo deve solicitar o cancelamento de passagem, mas estará sujeito a multas e taxas. Já no caso de se arrepender da compra, o cliente tem direito de pedir devolução em até sete dias após o recebimento do comprovante de pagamento da passagem, se a compra tiver sido realizada fora da loja física.
Se você passou por algum problema de cancelamento e voo ou reembolso de passagens, procure um advogado de sua confiança. Conheça, nestes posts, os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo, extravio de bagagem e atraso de voo. A equipe da Indenização Aérea é extremamente preparada para solucionar casos de abusos de empresas aéreas e está à disposição para ajudá-los.
Prezados
Comprei 2 passagens aéreas em 03/04/2019, com valor dividido em 10 parcelas, sendo que o valor da primeira parcela de R$1.066,53 venceria em 10/04/2019 e as demais 9 parcelas no valor de R$351,97 venceriam nos meses consecutivos. Como não recebi as faturas pra pagamento das passagens nos meses de abril e maio, entrei em contato com a DECOLAR.COM, a qual confirmou que as reserva n.º 407058083800 estava efetuada, porém constatei, no site da companhia aérea AVIANCA, que minha reserva não havia sido feita. Diante disso, cancelei as reservas, mas a partir de 10/06/2019 a DECOLAR.COM passou a enviar as faturas referentes à reserva cancelada.
Tentei, sem sucesso, junto à DECOLAR.COM, cancelar a cobrança indevidas das parcelas referentes ao serviço não usado, pois a empresa enviou e-mail afirmando que, depois da segunda parcela paga, haveria RESSARCIMENTO INTEGRAL do valor das passagens aéreas e que eu deveria continuar a pagar as restantes 8 parcelas, visto que era impossível efetuar o cancelamento das cobranças pelo cartão de crédito. Já paguei NOVE parcelas e, depois de muita reclamar junto a DECOLAR.COM, recebi e-mail em 07/12/2019 de Jacqueline Limeira da Decolar.com-Reembolsos BR com a seguinte mensagem: “Verificamos que a reserva 407058083800 está cancelada e precisamos dos seus dados bancários para reembolsar o valor de R$ 714,56”;obviamente não concordei com o valor e enviei outros e-mail sem, porém, receber resposta. Tampouco consigo falar com a Decolar.com
Qual atitude devo tomar para receber o valor cobrado indevidamente?
Olá.
Caso a Decolar não efetue a devolução dos valores, aconselho você a procurar o Juizado Especial Cível mais perto de sua residência e entrar com uma ação contra a Decolar para a devolução dos valores.