por Marcelo Fidalgo | jun 26, 2018 | Sem categoria
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em maio de 2017, que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável para as relações de transporte internacional entre passageiros e companhias aéreas. Segundo a decisão do STF, nesses casos, deverão a ser aplicadas as Convenções...
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